Em uma abordagem policial, quando da revista do suspeito, foram encontradas provas de determinado crime. Ao ser questionado sobre a procedência dos produtos, o suspeito informou que nada iria declarar. Foi insistido para que o suspeito revelasse as informações desejadas e, como não o fez, este foi agredido por um dos policiais que realizavam a abordagem no intuito de obter os dados almejados. Conforme dispõe o Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (Resolução da ONU n.º 34/169/1979), espera-se que você, na qualidade de policial que acompanhava a abordagem,