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IDR3857
O exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis da Administração direta
deve ser considerado inconstitucional, até que seja editada a lei definidora dos termos e limites em que possa ser exercido, a fim de preservar a continuidade da prestação dos serviços públicos.
deve ser considerado abusivo se exercido por servidores públicos em estágio probatório.
é constitucional, visto que previsto em norma da Constituição Federal com aplicabilidade imediata, não necessitando de regulamentação, nem de integração normativa, para que o direito nela previsto possa ser exercido.
é constitucional, devendo, no entanto, observar a regulamentação legislativa da greve dos trabalhadores em geral, que se aplica, naquilo que couber, aos servidores públicos enquanto não for promulgada lei específica para o exercício desse direito.
é constitucional e poderá ensejar convenção coletiva em que seja prevista a majoração dos vencimentos dos servidores públicos.
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