Legislação Federal , Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
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Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O artigo 5.º, § 1.º, inciso III, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/96) preceitua que o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, e que o Poder Público, na esfera de sua competência federativa, deverá zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola, sendo certo que, não obtendo êxito, nos termos do artigo 56, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8069/90), o Conselho Tutelar deverá ser comunicado para aplicação de medida protetiva. Se mesmo assim o aluno continuar faltando às aulas, reiteradamente, o Ministério Público deverá ser comunicado para: