1

IDR5895

Direito Processual Civil - CPC 2015

André interpôs recurso extraordinário contra acórdão proferido por tribunal de justiça. Em sequência, ao realizar o juízo de admissibilidade do recurso, o presidente do tribunal de justiça prolatou decisão inadmitindo o recurso, por entender que não havia sido cumprido o requisito do prequestionamento de matéria constitucional. Dois dias após ter sido intimado da decisão de inadmissão, André opôs embargos de declaração, alegando haver obscuridade na decisão monocrática proferida na origem.

Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do STF, os embargos de declaração

não são cabíveis e, por isso, não haverá interrupção do prazo recursal para a interposição de agravo em recurso extraordinário.

interrompem o prazo recursal para a interposição de agravo em recurso extraordinário, ainda que não venham a ser conhecidos.

devem ser recebidos como agravo em recurso extraordinário, em decorrência do princípio da fungibilidade recursal.

devem ser julgados pelo prolator da decisão de origem, mas, somente se forem providos, será possível a interposição de novo recurso ao STF.

Coletâneas com esta questão

Provas: