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IDR11169

Direito Constitucional
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  • Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)

NO QUE DIZ RESPEITO À ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF), ASSINALE A PROPOSIÇÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF:

Embora seja cabível ADPF para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de "ato do Poder Público”, esta é uma expressão cujo alcance não abrange decisões do próprio Poder Judiciário como objeto passível de impugnação. Admiti-lo desvirtuaria a ADPF para convertê-la em sucedâneo recursal ou ação autônoma de impugnação. 

Quanto à legitimidade ativa, o STF exige um parâmetro objetivo para aferir o caráter nacional das entidades classistas: a entidade haverá de ser constituída por membros ou associados presentes em pelo menos 2/3 dos estados-membros, computando-se o Distrito Federal. 

Conquanto se trate de ação do controle concentrado de constitucionalidade, tem-se admitido a extinção de ADPF, com resolução do mérito, mediante homologação de transação entabulada entre proponente da ação e “amici curiae”. Nesse caso, é possível transigir quanto a aspectos patrimoniais subjacentes à questão constitucional.

A ADPF não se afigura como instrumento idôneo para impugnar Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência, dada a sua natureza jurídica de ato administrativo. Nesse caso, tem-se controle de legalidade, não de constitucionalidade, razão pela qual eventual ofensa à Constituição seria apenas reflexa.

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