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Direito Processual Penal

No que tange à oitiva das testemunhas arroladas pela acusação em audiência de instrução e julgamento, na forma do Art. 212 do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

a nulidade pela alteração da ordem de inquirição deve indicar o prejuízo gerado;

é possível ao juiz formular perguntas de forma detalhada, após as partes;

a ordem de inquirição pode ser alterada no caso de ausência momentânea de uma das partes;

havendo atuação comedida, o juiz pode iniciar a inquirição da testemunha;

o juiz pode intervir, a qualquer momento, diante de ilegalidade na condução do depoimento.

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