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IDR9984
A respeito da prescrição e da decadência, é correto afirmar:
O pagamento dos juros da dívida não interrompe a prescrição.
A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros.
Salvo disposição legal em contrário, aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
É válida a renúncia à decadência fixada em lei.
A exceção não prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
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