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IDR15682

Direito Civil
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  • Bens econômicos e a função social da propriedade

Os bens econômicos podem ser classicamente considerados como aqueles passíveis de apropriação, que possuem um valor econômico e que admitem comercialização no mercado. Modernamente, o princípio da dignidade da pessoa humana integra a noção de bem econômico, o que representa a capacidade que os bens possuem de realizarem o indivíduo em sociedade, a partir de sua fruição em benefício próprio, atentando-se sempre para a preservação do princípio da função social.

(KOLLER, Carlos Eduardo; RIBEIRO, Marcia Carla Pereira.

Derecho ante los desafios de la globalización, 2017, p. 232.)

A respeito do assunto, considere as seguintes afirmativas:

1. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.

2. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

3. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, desprovidas de valor econômico.

4. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

Assinale a alternativa correta. 

Somente a afirmativa 1 é verdadeira.

Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras.

Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras.

Somente as afirmativas 1, 2 e 4 são verdadeiras. 

As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.

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