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IDR1358

Direito Empresarial

Assinale a alternativa INCORRETA.

A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, não prescinde da identificação da pessoa que a recebeu.

Em face da universalidade do juízo concursal, o juízo da recuperação judicial é competente para decidir sobre a constrição de bens da empresa recuperanda, ainda que não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.

Os bens dos sócios das sociedades recuperandas não estão sob a tutela do juízo da recuperação judicial, a menos que haja determinação expressa nesse sentido.

Está pacificado no âmbito da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento segundo o qual compete ao Juízo da recuperação judicial tomar todas as medidas de constrição e de venda de bens integrantes do patrimônio da empresa sujeitos ao plano de recuperação judicial, uma vez aprovado o referido plano.

Segundo o Supremo Tribunal Federal, a opção do legislador infraconstitucional, ao editar a nova lei de recuperação judicial e falências, foi manter o regime anterior de execução dos créditos trabalhistas pelo juízo universal da falência, sem prejuízo da competência da Justiça Laboral quanto ao julgamento do processo de conhecimento.

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