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IDR869
Indique a conclusão CORRETA. A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, exigida das pessoas jurídicas:
Pode incidir de acordo com dois regimes jurídicos distintos: cumulativo e não cumulativo.
Tem por base de cálculo as receitas de vendas canceladas.
Quando incidente no regime cumulativo, é calculada deduzindo-se o valor dos créditos correspondentes à depreciação dos bens do ativo não circulante.
Quando incidente no regime não cumulativo, tem por base de cálculo o valor dos insumos utilizados na produção das mercadorias adquiridas.
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