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Criminologia
Tags:
  • Direitos Humanos
  • Direito Penal

Pesquisa desenvolvida pelo Programa de Pós-graduação em Antropologia Social da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), na Penitenciária de Recuperação Feminina Maria Julia Maranhão, no bairro de Mangabeira, em João Pessoa, revela que a pandemia do novo coronavírus tornou a prisão ainda mais árdua para as mulheres. Únicos aspectos humanizados da pena, a suspensão da visita dos filhos e da entrega de presentes pelas avós maternas aos domingos, devido às medidas de biossegurança, endureceu o encarceramento das mulheres nesta quarentena.

(Disponível em: http://plone.ufpb.br)

As violações de direitos de mulheres encarceradas envolvem

violências de gênero específicas da punição, ao mesmo tempo que a prisão evidencia pautas relevantes que beneficiam a mitigação dessa violência no mundo livre. 

o princípio da igualdade formal com os homens encarcerados, aliado ao funcionamento das prisões masculinas como norma de punição.

disciplinamento corporal, que inexiste para homens presos e para mulheres no mundo livre, aprofundando as desigualdades quanto ao encarceramento feminino. 

imagens persistentes de hipersexualidade das mulheres encarceradas sem distinção, utilizadas para embasar violações sexuais dentro e fora do cárcere. 

o princípio da igualdade formal aplicado a elas, pois nessa condição todas são destituídas dos mesmos direitos em proporções igualmente perversas.

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