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IDR2651
Quanto aos dissídios coletivos e ação de cumprimento, assinale a alternativa INCORRETA:
Somente com o trânsito em julgado da sentença normativa é que começa a fluir o prazo prescricional da ação de cumprimento correspondente.
Em dissídio coletivo somente se consubstancia a coisa julgada formal.
É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.
É incabível a oposição de exceção de pré-executividade contra execução de cláusula de sentença normativa reformada em sede de dissídio coletivo.
A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.
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