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IDR2651

Direito Processual do Trabalho
Tags:
  • Direito do Trabalho
  • Dissídios Coletivos
  • Ação de Cumprimento

Quanto aos dissídios coletivos e ação de cumprimento, assinale a alternativa INCORRETA:

Somente com o trânsito em julgado da sentença normativa é que começa a fluir o prazo prescricional da ação de cumprimento correspondente.

Em dissídio coletivo somente se consubstancia a coisa julgada formal.

É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

É incabível a oposição de exceção de pré-executividade contra execução de cláusula de sentença normativa reformada em sede de dissídio coletivo.

A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.

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