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Segundo o regramento eleitoral, configura propaganda eleitoral antecipada a
manifestação eleitoral benéfica a provável candidato, por meio de adesivos em veículo, realizada por apoiador e paga com recursos próprios, sem pedido expresso de votos.
participação, em audiências públicas, de deputado federal que esteja se recandidatando ao cargo, para a discussão de questões de interesse da população sem pedido de votos ou referência à eleição.
instalação de faixa artesanal com conteúdo político-eleitoral, sem pedido expresso de voto, feita com retalhos de panos brancos e inscritos de pincel com tinta, em residência de eleitor.
divulgação de pesquisa de opinião em que o prefeito pré-candidato seja apontado como o mais bem avaliado em espaço publicitário na televisão pago por este próprio, sem pedido expresso de voto.
postagem, em rede social, de fotos de pré-candidato portando o número e a sigla do partido, para a divulgação de pré-candidatura e sem pedido explícito de voto.
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