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Direito Eleitoral
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  • Propaganda Eleitoral Antecipada

Segundo o regramento eleitoral, configura propaganda eleitoral antecipada a 

manifestação eleitoral benéfica a provável candidato, por meio de adesivos em veículo, realizada por apoiador e paga com recursos próprios, sem pedido expresso de votos.  

participação, em audiências públicas, de deputado federal que esteja se recandidatando ao cargo, para a discussão de questões de interesse da população sem pedido de votos ou referência à eleição.

instalação de faixa artesanal com conteúdo político-eleitoral, sem pedido expresso de voto, feita com retalhos de panos brancos e inscritos de pincel com tinta, em residência de eleitor.

divulgação de pesquisa de opinião em que o prefeito pré-candidato seja apontado como o mais bem avaliado em espaço publicitário na televisão pago por este próprio, sem pedido expresso de voto.

postagem, em rede social, de fotos de pré-candidato portando o número e a sigla do partido, para a divulgação de pré-candidatura e sem pedido explícito de voto.  

Coletâneas com esta questão

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