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IDR11074

Direito Eleitoral
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  • Crime de distribuição de propaganda eleitoral no dia da eleição

CONSTITUI CRIME DISTRIBUIR PROPAGANDA A ELEITOR, SE A CONDUTA FOR CONSUMADA:

no dia da eleição, a cem metros do local onde funcionam as mesas receptoras;

no dia da eleição, independentemente da distância do local onde funcionam as mesas receptoras;

na véspera e no dia da eleição, a cem metros do local onde funcionam as mesas receptoras;

no dia da eleição, a duzentos metros do local onde funcionam as mesas receptoras.

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