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IDR5045

Direito Administrativo
Tags:
  • Empresas Estatais e Imunidade Tributária

O município de Jararacuçu, após a promulgação de lei autorizativa, constituiu uma sociedade de economia mista, sob a forma de sociedade anônima com capital aberto e ações negociadas no mercado acionário, sendo-lhe outorgado o serviço público de coleta e manejo de resíduos sólidos provenientes das residências e estabelecimentos econômicos situados na área urbana. A remuneração do serviço público prestado decorrerá do pagamento, pelos usuários, de taxa estabelecida por lei municipal específica, além de receitas alternativas decorrentes da própria atividade outorgada. Nesse caso, 

é possível a prestação do serviço público em questão por sociedade de economia mista, mas não é cabível a cobrança de taxa, por se tratar de serviço uti universi

por se tratar de empresa estatal prestadora de serviço público em regime de monopólio, a sociedade em questão gozará de privilégios inerentes à atuação da Fazenda Pública em juízo, como o prazo em dobro para manifestações processuais. 

a empresa em questão, apesar de ser prestadora de serviços públicos, não está sujeita à imunidade tributária recíproca constante do art. 150, VI, ‘a’, da Constituição Federal. 

é possível a criação da sociedade de economia mista para a prestação do serviço público em questão, mas não lhe deve ser outorgado o serviço, devendo disputá-lo em concorrência com outras prestadoras.

é inadequada a criação de sociedade de economia mista para a prestação de serviços públicos, visto que tais serviços devem ser prestados exclusivamente por empresas públicas.

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