A Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNIF) ajuizou ADI no STF contra lei aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal que aumentou a alíquota do IPTU em 5%.
A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir à luz do entendimento do STF acerca do objeto de controle.
I. A CNIF não possui legitimidade ativa para o ajuizamento da ADI no caso.
II. Ainda que não expressamente previsto no estatuto, em virtude do impacto tributário que a majoração da alíquota do IPTU causou sobre o patrimônio imobiliário das entidades do sistema financeiro com sede no DF, a CNIF detém legitimidade para a ADI no caso.
III. De acordo com sua jurisprudência, o STF não admitirá o controle da constitucionalidade da lei do DF na hipótese apresentada.