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IDR11128
DE ACORDO COM O NOVO CPC:
A alteração de tese jurídica, adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos, deverá ser precedida de audiências públicas.
Não será realizada audiência de conciliação ou mediação apenas se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
O fiador, quando executado, tem o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor, situados na mesma comarca, desde que livres e desembargados.
Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando forem relativas a direito superveniente.
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