Coletânea de questões:
Procurador da República - Direito Processual Civil - CPC 2015 - B4213D
20 questões

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IDR11254

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Juízo de Retratação

O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NO NOSSO DIREITO PROCESSUAL CIVIL, NÃO É POSSÍVEL: 

no recurso especial;

no agravo de instrumento; 

na apelação da sentença que acolhe o pedido formulado na ação; 

nos embargos de declaração.

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IDR11132

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Gratuidade da justiça e hipossuficiência

NOS MOLDES DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:

Se a ação continente tiver sido ajuizada antes da ação contida, ambas as ações deverão ser reunidas para julgamento conjunto.

O juiz pode limitar o número de litisconsortes, em qualquer hipótese, na fase de conhecimento, liquidação de sentença ou execução.

Presume-se verdadeira a alegação de hipossuficiência econômica, se for formulada exclusivamente por pessoa natural.

O Ministério Público será intimado a intervir, como fiscal da ordem jurídica, nas causas em que for parte a Fazenda Pública.

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IDR11248

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Litisconsórcio

CONSIDERADAS AS AFIRMATIVAS ABAIXO, MARQUE:

I. No caso da existência de litisconsórcio necessário, a citação de todos os litisconsortes é obrigatória.

II. Em caso de litisconsórcio, como regra, todos os litisconsortes devem ser intimados dos atos do processo.

III. Há litisconsórcio unitário quando o juiz tiver que decidir a lide de modo uniforme para as partes envolvidas.

se apenas a afirmativa I estiver correta;

se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas; 

se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas; 

se todas as afirmativas estiverem corretas.

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IDR11130

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Direito Civil
  • Intervenção de terceiros e Ministério Público
  • Incompetência relativa
  • Gestão de negócios

É CORRETO AFIRMAR QUE:

O assistente atuará como auxiliar da parte principal e, sendo revel o assistido, será considerado seu gestor de negócios.

A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

A oposição é modalidade de intervenção voluntária de terceiro, podendo ser interventiva ou autônoma.

O juiz apreciará livremente a fé que deve merecer o documento, quando, em ponto substancial e sem ressalva, contiver entrelinha ou borrão.

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IDR11250

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Atos processuais

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos, não podendo ser proferidos oralmente; 

os atos meramente ordinatórios dependem de despacho/ordem do juiz, devendo ser praticados nessas hipóteses pelo servidor e revistos pela autoridade competente quando necessário;

denomina-se acórdão o julgamento monocrático proferido nos tribunais;

a sentença é pronunciamento com evidente caráter decisório, hábil a causar prejuízo jurídico às partes, sendo atacável via apelação e, com finalidades específicas, também via embargos de declaração.

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IDR11252

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Resolução de Mérito

SEGUNDO A PROCESSUALÍSTICA CIVIL EM VIGOR, HAVERÁ RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUANDO O JUIZ:

verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

decidir, de ofício ou a requerimento, respeitado ou não o contraditório, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; 

verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual. 

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IDR11249

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Prazos Processuais para o Ministério Público

O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM PRAZO:

em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer, nos termos do art. 180, caput, do CPC;

em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, nos termos do art. 180, caput, do CPC;

em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º, do CPC;

em quádruplo para recorrer nos processos iniciados sob a vigência do CPC de 1973.

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IDR11136

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

É CORRETO AFIRMAR QUE O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:

Ampliou as hipóteses de aplicação da remessa necessária.

Criou o incidente de resolução de demandas repetitivas.

Extinguiu o juízo de admissibilidade pelo tribunal ad quem.

Permitiu o julgamento surpresa para garantir a celeridade processual.

9

IDR11255

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Reclamação Constitucional

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

em conformidade com o CPC, apenas caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para garantir a observância/seguimento de decisões vinculantes;

por meio do incidente de assunção de competência, o relator/órgão fracionário de tribunal, competente originariamente para o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária, em processos envolvendo relevante questão de direito, com grande repercussão social, mas sem repetição em múltiplos processos, poderá submeter esse julgamento a um órgão colegiado ampliado, predeterminado no regimento interno do próprio tribunal; 

são requisitos cumulativos para a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica;

a técnica/instituto do julgamento ampliado não se aplica ao julgamento não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.

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IDR11129

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Recursos no Processo Civil

SEGUNDO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

I. Após a entrada em vigor do CPC/2015, não é mais devida a remessa pelo STJ, ao Tribunal de origem, do agravo interposto contra decisão que inadmite recurso especial, com base na aplicação de entendimento firmado em recursos repetitivos, para que seja conhecido como agravo interno.

II. Para afastar a incidência da Súmula 182/STJ, não basta a impugnação genérica dos fundamentos da decisão agravada, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos por seu prolator.

III. Não é necessário o esgotamento das instâncias ordinárias para a interposição do recurso especial, pois, além de cabível contra decisões que tenham julgado a ação em última instância, também o é contra aquelas que a julgaram em única instância.

IV. A falta de indicação do dispositivo legal supostamente violado só não obsta o conhecimento do recurso especial quando este for interposto com fundamento na alínea “c” do permissivo constitucional.

Das proposições acima:

I e II estão corretas;

I e III estão corretas;

II e IV estão corretas;

III e IV estão corretas.