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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Direito Penal
  • Ato infracional e medidas socioeducativas
  • Inimputabilidade penal de crianças e adolescentes

Antônio e Sérgio são flagrados em suposta prática, em conjunto, de tráfico de drogas. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, se Sérgio tem

19 anos e Antônio tem 17, ambos poderão, excepcionalmente, ficar recolhidos na mesma repartição policial, desde que em seções distintas e por prazo nunca superior a 48 horas, sob pena de responsabilidade.

19 anos completos e Antônio tem 17, existindo na comarca delegacia especializada no atendimento de adolescentes, cada um dos suspeitos será encaminhado à repartição policial distinta para lavratura do respectivo auto de flagrante.

13 anos e Antônio tem 16, a autoridade policial não está obrigada a lavrar o auto de apreensão dos adolescentes, podendo substituir o documento por boletim de ocorrência circunstanciado.

15 anos e Antônio tem 11, Antônio será entregue aos pais ou responsável pela própria autoridade policial, que deverá apresentar Sérgio ao Ministério Público imediatamente ou, na impossibilidade, no primeiro dia útil seguinte. 

19 anos e Antônio tem 11, Sérgio será autuado pelo crime de corromper ou facilitar a corrupção de menores agravado pelo fato de Antônio contar com menos de 12 anos ao tempo do delito.

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