1
IDR8612
No art. 1°, caput da Lei n.º 11.105/2005 está expresso o seguinte princípio de Direito Ambiental:
Limite.
Precaução.
Impessoalidade.
Legalidade.
Equilíbrio.
Para continuar respondendo questões, você precisa fazer login na plataforma!
Fazer login Fechar