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De acordo com a Lei n.º 8.629/1993, função social da propriedade rural é cumprida quando são atendidos, simultaneamente, os seguintes requisitos
aproveitamento racional e adequado da tecnologia; utilização adequada das dotações orçamentárias disponíveis; aproveitamento econômico do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação da qualidade de vida dos trabalhadores rurais; observância das disposições que regulam as relações de trabalho remunerado exercido pelo menor-aprendiz; e exploração da mão-de-obra itinerante que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores urbanos.
aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
aproveitamento total dos recursos minerais empregados na recuperação dos solos degradados; utilização adequada dos agrotóxicos disponíveis nos limites arbitrados pela legislação vigente; e preservação da capacidade produtiva do agronegócio visando a melhor distribuição dos alimentos para todas as regiões do país.
aproveitamento total das extensões de terras agricultáveis; utilização adequada dos mecanismos de semeadura e colheita automatizados disponíveis; e preservação do emprego e da renda dos trabalhadores e proprietários, respectivamente.
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