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IDR10225
Em relação à Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e à sua interpretação pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa INCORRETA:
A legitimidade da Fazenda Pública para o ajuizamento de ações por improbidade administrativa é ordinária, já que ela atua na defesa de seu próprio patrimônio público. A legitimidade do Ministério Público, por sua vez, é extraordinária.
A suspensão e a interrupção da prescrição produzem efeitos relativamente a todos os que concorreram para a prática do ato de improbidade. Nos atos de improbidade conexos que sejam objeto do mesmo processo, a suspensão e a interrupção relativas a qualquer deles estendem-se aos demais.
É constitucional a utilização da colaboração premiada, no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público. O acordo de colaboração deve ser celebrado pelo Ministério Público, com a interveniência da pessoa jurídica interessada. O posicionamento contrário do interveniente impede a celebração da colaboração.
O princípio da retroatividade da lei penal (inciso XL do artigo 5º da Constituição República) não tem aplicação automática para a responsabilidade por atos ilícitos civis de improbidade administrativa, por ausência de expressa previsão legal e sob pena de desrespeito à constitucionalização das regras rígidas de regência da Administração Pública e responsabilização dos agentes públicos corruptos com flagrante desrespeito e enfraquecimento do direito administrativo sancionador.
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