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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Direito Civil
  • Adoção
  • Perda do Poder Familiar
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Suzana, tia-avó paterna, é guardiã de Helena, hoje com 2 anos, desde os três meses de vida. Pai e mãe são usuários de drogas, vivem em situação de rua e nunca visitaram a filha, ainda que saibam onde ela esteja. Suzana, pretendendo adotar Helena, procura a Defensoria Pública. Está correta a orientação jurídica no sentido de que

o fato de os genitores serem usuários de droga, viverem em situação de rua e não visitarem Helena são motivos que justificam, em tese, a perda do poder familiar. 

é possível Suzana pleitear a adoção de Helena, desde que elaborado e frustrado um prévio plano de atendimento, visando a promoção social dos pais.

a lei proíbe a adoção por Suzana, tendo em vista o parentesco, mas há viabilidade, em tese, no pedido, segundo jurisprudência do STJ.

não há óbice legal para o deferimento do pedido, mas Suzana deverá aguardar Helena completar pelo menos três anos de idade.

a conversão da guarda em adoção não é de competência da Justiça da Infância e Juventude, por Helena se encontrar com seus direitos atendidos.

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