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IDR5039

Direito Ambiental

O proprietário da Fazenda Santa Teresa, cuja área corresponde a três módulos fiscais, foi autuado pelo plantio de soja em área de preservação permanente localizada ao longo de um curso d’água que corta o imóvel rural. Em defesa, alegou e provou que o plantio ocorreu em data anterior a 22 de julho de 2008. A Fazenda não está inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O auto de infração ambiental foi mantido. O proprietário ajuizou uma ação buscando a anulação do ato administrativo, que deverá ser julgada 

parcialmente procedente para determinar a continuidade da atividade agrícola com a recuperação de uma faixa de quinze metros ao longo do curso d’água. 

extinta, sem resolução de mérito, diante da presunção de veracidade dos atos administrativos. 

parcialmente procedente para manter a continuidade da atividade agrícola, mas sem possibilidade de alternância de cultura.  

procedente por se tratar da continuidade de atividade agrícola em área consolidada.

improcedente pela impossibilidade de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). 

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