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IDR16968

Direito Processual do Trabalho
Tags:
  • Direito do Trabalho
  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Prescrição intercorrente
  • Execução contra a Fazenda Pública
  • Prescrição e Decadência

A Fazenda Pública do Estado está sendo executada perante a Justiça do Trabalho por crédito trabalhista decorrente de sentença proferida em ação ajuizada pelo ex-empregado Ptolomeu, que laborou para a empresa Céu Azul Eventos Ltda., empresa que manteve contrato com o Estado, tendo a sentença transitado em julgado há 3 anos, sendo que o autor deixou de cumprir determinação judicial na execução logo após o trânsito em julgado da decisão. Como matéria de defesa, poderá a Fazenda Pública

alegar prescrição total, eis que já houve decurso de prazo de 2 anos para a execução em face da Fazenda Pública, que goza de privilégio legal na hipótese.

requerer a decretação da prescrição, desde que tenham decorridos mais de 2 anos da ciência do despacho que o autor deixou de cumprir a determinação judicial na execução, cuja decisão não pode ser proferida de ofício.

requerer a decretação da prescrição intercorrente, a qual independe de requerimento do executado, desde que tenham decorridos mais de 2 anos da ciência do despacho que o autor deixou de cumprir a determinação judicial na execução.

alegar decadência, eis que já houve decurso de prazo para a execução em face da Fazenda Pública, que goza de privilégio legal na hipótese. 

arguir prescrição intercorrente, na medida em que já decorreu o prazo legal mínimo de 3 anos do trânsito em julgado da sentença condenatória.

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