A União concedeu para um parceiro privado a exploração de uma ferrovia a ser construída por este, mas que contará com parcela de recursos públicos para este fim. Conforme pactuado entre a União e o parceiro privado, este poderá cobrar tarifas dos usuários da ferrovia.
Conforme a Lei n.º 11.079/2004, que dispõe sobre as parcerias público-privadas, a concessão de que trata a situação hipotética em pareço é da modalidade