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IDR10985

Direito Internacional Público
Tags:
  • Direito Marítimo
  • Convenção sobre Asilo Diplomático
  • Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas
  • Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar

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A proteção diplomática pode ser concedida a indivíduo polipátrida que ostenta a nacionalidade do pretenso Estado ofensor.

O diplomata, de acordo com a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, pode renunciar a própria inviolabilidade, uma vez que se trata de direito personalíssimo outorgado pelo Direito Internacional.

Cabe ao Estado asilante a classificação da natureza do delito ou dos motivos da perseguição para a finalidade de concessão do asilo diplomático, de acordo com a Convenção sobre Asilo Diplomático, de 1954.

De acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, o Brasil não pode exercer jurisdição penal em navio mercantil estrangeiro que realize passagem inocente pelo mar territorial, mesmo que seja para fim de repressão do tráfico ilícito de estupefacientes.

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