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Legislação Federal , Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
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  • Direito Urbanístico

O Promotor de Justiça da Comarca de Maurilândia/GO ingressou com uma ação pública (Lei n.º 7.347/85) para pleitear que o Município proíba máquinas agrícolas e veículos pesados e trafegarem em perímetro urbano, pois o intenso tráfego desses veículos tem causado inúmeros acidentes fatais, além de problemas de saúde decorrentes de poeira e poluição sonora. Na ação, o membro do "Parquet" defendeu que o Município tornasse transitável, para esses veículos, o anel viário da região. De acordo com a legislação correlata ao tema e com a jurisprudência dominante âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pretensão ministerial:

É cabível, pois o Ministério Público detém legitimidade ativa para a defesa da ordem urbanística, possibilitando ao Poder Judiciário, em situações excepcionais, restabelecer a integridade da ordem jurídica violada, observando-se o princípio da taxatividade da ação coletiva ("numerus clausus"), previsto no art. 1º da Lei n.º 7.347/85.

É cabível, pois o Ministério Público detém legitimidade ativa para o ajuizamento de ação civil pública que objetiva a implementação de políticas públicas ou de repercussão social, inserindo-se, nesse contexto, o ordenamento do trânsito de veículos no perímetro da cidade.

É incabível, pois a ação civil pública é meio processual inadequado para veicular a implementação de políticas públicas, uma vez que o poder público municipal tem ampla liberdade para eleger as obras prioritárias de seu governo, sob pena de ofensa à discricionariedade do administrador e ao princípio da separação dos poderes.

É incabível, pois, embora exista legitimidade do Ministério Público e adequação da ação cabível como meio próprio de se buscar a implementação de políticas públicas, não há que se falar em repercussão social como forma de compelir o administrador a implementar obra pública consistente no ordenamento do trânsito de veículos no perímetro da cidade.

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