A histórica decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos da América no caso Brown v. Board of Education of Topeka, 347 U.S. 483 (1954) determinou a alteração da política pública de educação segregacionista para que as crianças pretas e brancas fossem tratadas de forma isonômica, de acordo com a 14ª Emenda à Constituição daquele país. Inaugurou-se, portanto, o chamado “ativismo judicial” ou a atuação judicial para a implementação de políticas públicas quando Executivo e Legislativo não cumprem seu dever de concretizar direitos fundamentais.
À luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar, diante de situação semelhante, que: