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IDR10300
No que diz respeito à Assembleia Geral de Credores, é correto afirmar que
o voto do credor será sempre proporcional ao valor do seu crédito para deliberar sobre a aprovação do plano de recuperação judicial.
a assembleia geral instalar-se-á em 1ª (primeira) convocação, com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, em 2ª (segunda) convocação, com qualquer número.
a assembleia de credores será presidida pelo juiz, que designará um secretário dentre os credores presentes.
para aprovação do plano de recuperação judicial é necessária a aprovação de credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes à assembleia em cada uma das instâncias classistas.
a assembleia geral será composta pelas seguintes classes de credores: I - titulares de créditos derivados da legislação do trabalho, II - titulares de créditos com garantia real, III- titulares de créditos quirografários, com privilégio especial ou subordinados, IV - titulares de créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte.
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