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IDR7315
A lei exige, no que tange à proteção do patrimônio histórico e artístico, na vizinhança da coisa tombada, sem prévia autorização do órgão competente,
que os imóveis adjacentes sejam destinados apenas à moradia.
que os imóveis adjacentes sejam também tombados, se demonstrado o valor histórico ou artístico dos mesmos.
que haja desapropriação do entorno com finalidade de demolição para destacar o imóvel tombado.
que os imóveis adjacentes sejam destinados à moradia ou a atividades culturais.
que não se possa construir de forma a impedir ou reduzir a visibilidade do bem protegido.
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