De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de pessoal de um determinado município não poderá exceder 50% (cinquenta por cento) da receita corrente liquida. Se referida despesa ultrapassar o patamar de 90% (noventa por cento) do limite (limite prudencial), fica vedado ao Poder Executivo realizar alteração da estrutura de carreira que implique em aumento de despesa.