1

IDR12695

Direito Penal
Tags:
  • Crime de Roubo

Examine as assertivas abaixo e responda:

I. Pode-se falar em crime consumado de roubo (CP, art. 157, caput), se o agente, antes de ter a posse tranquila da coisa subtraída mediante violência ou grave ameaça, se desfaz dela quando é perseguido, não havendo recuperação da coisa pela vítima.

II. Pode-se falar em crime consumado de roubo (CP, art. 157, caput), se parte da coisa subtraída é extraviada na fuga empreendida pelo agente da subtração, praticada mediante violência ou grave ameaça.

III. Considera-se tentado o crime de roubo se a ação criminosa é executada em concurso de pessoas e, após a subtração mediante violência ou grave ameaça, um dos agentes é detido, enquanto o outro consegue fugir na posse do produto da subtração.

IV. O crime de roubo consumado, dentre as suas modalidades (CP, art. 157, caput e §§), não admite hipótese, em tese, de fixação de regime inicial aberto para cumprimento de pena.

V. O roubo impróprio se consuma no momento em que o agente, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência ou grave ameaça contra a vítima, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

Todas as afirmativas estão corretas.

Apenas as afirmativas I, II e V estão corretas.

Apenas as afirmativas III e V estão corretas.

As afirmativas III, IV e V estão incorretas.

Todas as afirmativas estão incorretas.

Coletâneas com esta questão

Provas: