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IDR8178

Legislação Federal , Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

Considere a hipótese descrita abaixo e assinale a alternativa correta

As provas específicas à obtenção do registro como Advogado nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil compõem uma prova objetiva e uma prova subjetiva. Algumas das provas são formuladas pela Fundação Getúlio Vargas. Na hipótese de a correção da prova subjetiva, de natureza discursiva - provas prático-profissionais - atingir as provas de uma Subseção da OAB e tornar aprovados alguns candidatos e eliminar outros, decorrente de erro da análise do espelho de gabarito, o Ministério Público: 

O Ministério Público Federal possui legitimidade e interesse para pleitear uma nova correção e divulgação de todas as provas prático profissionais, pois a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está sedimentando-se em favor da legitimidade do MP para promover Ação Civil Pública visando à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando há relevância social objetiva do bem jurídico tutelado.

Não possui legitimidade e interesse para pleitear uma nova correção e divulgação de todas as provas prático profissionais, pois a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está sedimentando-se em desfavor da legitimidade do MP para promover Ação Civil Pública visando à defesa de direitos individuais homogêneos, por serem bens disponíveis e divisíveis.

O Ministério Público Estadual ou o MPDFT possuem atribuição para obter provimento judicial com o objetivo de uma nova correção e divulgação de todas as provas prático profissionais em uma situação como a descrita no problema, conforme o caso, pois a Fundação encarregada das provas e correções é de natureza privada e não é afeta à Justiça Federal.

O Ministério Público Federal ou dos Estados não poderá imiscuir-se em atividade privativa da Ordem dos Advogados do Brasil, dado que pelo enunciado os direitos supostamente violados são de natureza individual, homogêneos e disponíveis, ou seja, a titularidade para acionar o judiciário é da alçada privativa de cada um que for lesado.

Não poderia abrir sequer procedimento de investigação, uma vez que o Ministério Público seria parte ilegítima para tutelar interesse disponível de um determinado grupo de indivíduos.

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