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IDR11442
Sobre a convivência familiar e comunitária e colocação em família substituta, de acordo com expressa legislação em vigor:
A competência para apreciar as ações de guarda é determinada pelo domicílio da adolescente quando ela estiver em local diverso de quem detém a sua guarda.
O procedimento para suspensão ou perda do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público, do Conselho Tutelar, da criança ou do adolescente.
Em ação de perda ou suspensão do poder familiar, os pais que estiverem privados de sua liberdade poderão ter sua oitiva dispensada, em caso de risco à integridade ou à saúde da criança ou do adolescente.
Os pais dependentes de drogas serão destituídos do poder familiar, pois a criança tem o direito de crescer livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
Pessoas físicas e jurídicas podem apadrinhar crianças e adolescentes a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.
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