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IDR12938

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Processual Penal
  • Nacionalidade
  • Extradição

Johansson nasceu na Holanda, quando seu pai, alemão naturalizado brasileiro, e sua mãe, de nacionalidade belga, se encontravam a serviço da embaixada do Egito, sendo o seu nascimento registrado na repartição holandesa competente. Quando completou 25 anos de idade, Johansson, que morava no Cazaquistão, precisou se naturalizar cazaquistanês para que pudesse praticar os atos da vida civil. Neste último país, praticou um crime, o que o levou a fugir para o Brasil, aqui permanecendo por oito anos, momento em que o governo do Cazaquistão requereu a sua extradição.

À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República e dos balizamentos da narrativa, é correto afirmar, em relação ao requerimento de extradição de Johansson, que:

ao se naturalizar cazaquistanês, ele perdeu a nacionalidade brasileira, o que permite que seja acolhido o requerimento de extradição;

como o seu pai é brasileiro e ele veio a residir no Brasil após atingir a maioridade, deve ser considerado brasileiro nato, o que afasta a possibilidade de que seja extraditado;

a sua naturalização como cazaquistanês não afastou a vedação de que seja extraditado, considerando a sua condição pessoal, salvo se comprovado o envolvimento com o tráfico ilícito de substâncias entorpecentes;

como ele é brasileiro nato, por ser filho de pai brasileiro, o que não foi afetado pela sua naturalização como cazaquistanês, logo, não deve ser admitida a sua extradição, qualquer que seja o crime que tenha praticado;

em razão da atividade laborativa desenvolvida por seu pai na Holanda, Johansson jamais teve nacionalidade brasileira, o que permite que seja acolhido o requerimento de extradição, desde que não se trate de crime político ou de opinião.

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