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IDR17102

Direito Financeiro
Tags:
  • Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Gestão Fiscal

Nos primeiros anos de aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal, houve uma profunda alteração no quadro federativo e fiscal, passando os governos subnacionais de uma postura quase secular de fraca disciplina fiscal para uma postura austera, até em grau superior ao federal. Mais recentemente, com a crise financeira global, apesar de todos os governos sofrerem seus efeitos, os estados e municípios nunca haviam registrado uma situação tão favorável relativamente às contas do governo federal quanto no final de 2009, especialmente em torno dos fluxos fiscais.

José Roberto Afonso, Guilherme Luís Pinto de Carvalho e Kleber Pacheco de Castro. Desempenho comparado dos principais governos brasileiros depois de dez anos da LRF. In: Revista Técnica dos Tribunais de Contas. Instituto Rui Barbosa, set./2010 (com adaptações).

Considerando esse efeito causado nas finanças dos estados e municípios na primeira década de aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a opção correta. 

A Lei de Responsabilidade Fiscal exige, para a realização de transferências voluntárias dos entes subnacionais à União, que esta comprove que os créditos suplementares abertos no exercício e as operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa, estejam previstos na lei orçamentária, tal qual previsto no inciso I do art. 7.º da Lei n.º 4.320/1964. 

A Lei de Responsabilidade Fiscal não impõe mecanismos de controle efetivo da dívida pública aos entes subnacionais, mas sim à Presidência da República na forma do seu art. 30 que impõe prazo de 90 (noventa) dias, após a sua edição para ele submeter: “I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo; II - Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal a que se refere o inciso XIV do art. 48 da Constituição, acompanhado da demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União, atendido o disposto no inciso I do § 1º deste artigo.” 

A Lei de Responsabilidade Fiscal exige, para a realização de transferências voluntárias da União aos entes subnacionais, a comprovação da observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em restos a pagar e de despesa total com pessoal. 

A Lei de Responsabilidade Fiscal exige, para a realização de transferências voluntárias dos entes subnacionais à União, que esta comprove a observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em restos a pagar e de despesa total com pessoal. 

A Lei de Responsabilidade Fiscal exige, para a realização de transferências voluntárias dos entes subnacionais à União, que esta comprove o cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde.  

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