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IDR3301

Direito do Trabalho

De acordo com o entendimento sumulado pelo TST, reconhece-se estabilidade provisória no emprego:

ao dirigente sindical, mesmo tendo ocorrido a extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicado.

ao empregado acidentado que tenha sido contratado por tempo determinado.

ao membro eleito da CIPA, salvo se suplente.

à empregada gestante, inclusive a doméstica, desde que contratada por prazo indeterminado.

ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, como consequência da admissão mediante aprovação em concurso público.

Coletâneas com esta questão

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