Após ampla mobilização popular, com a realização de inúmeras audiências públicas no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, ocasião em que foram ouvidos diversos especialistas em urbanismo, meio ambiente e segurança viária, foi editada a Lei Estadual n.º XX. Esse diploma normativo estabeleceu o prazo de dois anos para que todas as sociedades empresárias em atuação no Estado, que explorassem o serviço de energia elétrica, promovessem a substituição dos postes de sustentação de energia elétrica por instalações subterrâneas, ressalvada a demonstração de total impossibilidade fática.
Considerando a divisão constitucional de competências, a Lei Estadual n.º XX é formalmente: