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Em tema de responsabilidade civil, é INCORRETO afirmar:
O incapaz não responde por prejuízos que causar, exceto se os responsáveis por ele não tiverem a obrigação de fazê-lo ou se não dispuserem de meios suficientes.
É do dono ou detentor do animal que causar dano o ônus de provar que o fato ocorreu por culpa da vítima ou força maior.
É de cinco anos o prazo prescricional para a pretensão de restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico imobiliário.
O dono do edifício ou construção responde por danos que decorrerem de sua ruína por falta de reparos cuja necessidade, segundo a lei, fosse manifesta.
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