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IDR5587

Direito Civil

Luciano, proprietário de duas casas, desapareceu do seu domicílio sem deixar testamento, representante ou procurador para administrar-lhe os bens. À falta de notícia de Luciano, o Juiz, a requerimento do Ministério Público, declarou sua ausência e nomeou-lhe curador, que arrecadou seus bens. Decorrido um ano da arrecadação dos bens, deferiu-se, a pedido dos filhos de Luciano, seus únicos herdeiros, a abertura da sucessão provisória. Nesse caso,

os imóveis de Luciano deverão ser vendidos, independentemente do estado de conservação, permanecendo o produto da venda depositado judicialmente até a conclusão da sucessão definitiva.

para se imitirem na posse das casas, os filhos de Luciano precisarão dar garantia da sua restituição, no equivalente aos seus respectivos quinhões.

os imóveis de Luciano não poderão ser alienados em nenhuma hipótese, sendo passíveis, no entanto, de desapropriação.

os filhos de Luciano serão obrigados a capitalizar todos os frutos dos bens dele nos quais forem empossados, cabendo-lhes prestar contas anualmente ao Ministério Público.

uma vez empossados nos seus bens, os filhos de Luciano ficarão o representando ativa e passivamente, de modo que contra eles correrão as ações pendentes e futuras movidas em face do ausente.

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