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IDR13444

Direito Sanitário

Os medicamentos ou produtos necessários nas diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que tratam, bem como aqueles indicados em casos de perda de eficácia e de surgimento de intolerância ou reação adversa relevante, provocadas pelo medicamento, produto ou procedimento de primeira escolha, são estabelecidos, conforme legislação federal vigente, primeiramente 

na relação de medicamentos instituída pelo gestor federal do SUS e, em sua omissão, pelos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas. 

em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas e, em sua omissão, por relação de medicamentos instituída pelo gestor federal do SUS. 

nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores estaduais do SUS e, em sua omissão, pela relação de medicamentos instituída pelo gestor federal do SUS. 

nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores municipais do SUS e, em sua omissão, pela relação de medicamentos instituída pelo gestor federal do SUS. 

nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores municipais do SUS e, em sua omissão, pelos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas. 

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