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IDR13743

Direito do Consumidor
Tags:
  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
  • Coisa Julgada em Ações Coletivas

Determinada empresa lançou um consórcio para aquisição de moradias populares com pagamento de prestações que, pelo baixo preço, atraíram centenas de interessados. Após um ano, contudo, as prestações dobraram de valor por conta da incidência de pequenos reajustes mensais não previstos no contrato. A Defensoria Pública ajuizou ação para defesa dos direitos dos consorciados e o processo foi sentenciado. A coisa julgada, nesse caso, segundo a legislação vigente, terá efeito

inter partes, alcançando todos os consorciados, atuais e futuros em caso de procedência, desde que comprovada a hipossuficiência.

intra partes, em caso de procedência ou de improcedência, aberta a habilitação de interessados na fase de cumprimento de sentença.

secundum eventum litis, contra todos, ainda que o pedido seja julgado improcedente por insuficiência de provas.

erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todos os consorciados e seus sucessores.

ultra partes, mas restrita ao grupo de consorciados, salvo improcedência por insuficiência de provas.

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