1

IDR12707

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Penal Militar
  • Liberdade de Expressão e Hierarquia Militar

Sobre a liberdade de expressão e o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa incorreta:

A liberdade de expressão e a manifestação pública são direitos fundamentais expressamente previstos na Constituição Federal de 1988, não podendo sofrer qualquer limitação legal em qualquer situação.

O Código Penal Militar ao reprimir a crítica de militares “a ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou qualquer resolução do Governo”, não viola o sistema normativo-constitucional, pois tal restrição é adequada e proporcional considerando-se as atribuições e singularidades da carreira.

O art. 166 do Código Penal Militar (“art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo: Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.”) não foi recepcionado pela Constituição Federal.

A norma que prevê a proibição de um militar criticar ato de seu superior limita o exercício da liberdade de expressão dos militares para toda e qualquer situação.

O STF entendeu pela inconstitucionalidade do art. 166 do Código Penal Militar, tendo em vista que o regime disciplinar aplicado aos militares deve ser o mesmo empregado aos servidores públicos civis, sendo assegurado o direito à liberdade de expressão.

Coletâneas com esta questão

Provas: