Matheus foi atraído pela propaganda que anunciava uma televisão e a possibilidade de aquisição parcelada, razão pela qual procurou a loja anunciante, a fim de conhecer o produto e as condições de parcelamento. Verificando que o valor das prestações cabia no seu orçamento, Matheus iniciou os procedimentos para a aquisição da televisão, contudo, para surpresa de Matheus, o seu parcelamento, via crediário, foi negado, sob o argumento de que seu nome estava negativado nos cadastros de proteção ao crédito. Indignado e buscando esclarecimentos, Matheus se dirigiu à empresa responsável pelo banco de dados para obter informações acerca da referida negativação e, chegando lá, foi informado de que tal esclarecimento só seria possível mediante uma ordem judicial.
Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue os itens a seguir, à luz do direito do consumidor.
I. A empresa responsável pelo banco de dados agiu no seu legítimo exercício de direito ao negar as informações a Matheus.
II. Dada a recusa no fornecimento das informações, o remédio jurídico a ser adotado por Matheus é o habeas corpus.
III. O consumidor tem direito a amplo acesso às informações constantes no banco de dados pertinente a sua pessoa, razão pela qual a recusa da empresa configura crime.
IV. O habeas data é a forma legal para garantir a Matheus o acesso às informações.
Assinale a opção correta.