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IDR10213
Sobre o ônus da prova é INCORRETO afirmar que:
O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
O juiz poderá atribuir o ônus da prova de modo diverso nos casos previstos em lei ou diante das peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório ou, ainda, à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário.
A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes quando recair sobre direito indisponível da parte.
A inversão do ônus da prova aplica-se às ações civis públicas sobre degradação ambiental.
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