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IDR15126

Direito Processual Penal
Tags:
  • Lei de Interceptação Telefônica
  • Prova no Processo Penal

Nos termos da Lei n.º 9.296/1996 (Lei de Interceptação Telefônica), é correto afirmar:

excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação das comunicações telefônicas, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

a interceptação das comunicações telefônicas somente poderá ser determinada pelo juiz a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal, exigindo-se que, do referido requerimento, conste a necessidade de se utilizar o meio de investigação na apuração realizada.

a interceptação das comunicações telefônicas não poderá ser determinada de ofício pelo juiz, sendo admitida apenas na hipótese de requerimento do representante do Ministério Público, devidamente fundamentado, demonstrando a necessidade de se utilizar esse meio de investigação.

a interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz a requerimento da autoridade policial, do representante do Ministério Público ou do Assistente de Acusação, na investigação criminal, nas hipótese de crimes punidos com pena de detenção ou reclusão.

o juiz decidirá sobre o pedido de interceptação das comunicações telefônicas, no prazo máximo de quarenta e oito horas, em despacho fundamentado, definindo a autoria ou a participação em infração penal.

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