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Direito Administrativo
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  • Poderes Administrativos

Em janeiro de 2022, o Estado Alfa, após ampla participação da sociedade civil, inclusive mediante a realização de audiências públicas pelo Poder Legislativo, editou lei estadual dispondo sobre Política Estadual de Prevenção, Enfrentamento das Violências, Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Em um de seus artigos, constou da citada lei que o chefe do Poder Executivo regulamentará a matéria no âmbito da Administração Pública estadual no prazo de noventa dias. Já se passaram mais de oito meses e até o momento o governador do Estado Alfa não regulamentou a lei.

Em matéria de poderes administrativos, consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a citada norma que estabelece o prazo de noventa dias para o chefe do Executivo atuar é:

constitucional, pois a Carta Magna determina prioridade absoluta no exercício do poder normativo para a tutela de crianças e adolescentes;

constitucional, pois se aplica o princípio da razoabilidade, de maneira que noventa dias são suficientes para a edição do ato normativo;

inconstitucional, pois compete ao chefe do Poder Executivo examinar a conveniência e a oportunidade para o exercício do poder regulamentar, em respeito ao princípio da separação dos poderes;

inconstitucional, pois é vedado ao chefe do Poder Executivo o exercício do poder normativo, que compete ao Legislativo, em respeito ao princípio da separação dos poderes;

objeto de interpretação conforme a Constituição da República de 1988, de maneira que seja observado prazo razoável, que é de cento e oitenta dias, findo o qual será declarada a mora do governador, que fica sujeito a medidas coercitivas atípicas. 

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