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IDR5074

Direito Processual Civil - CPC 2015

Antônio contratou empréstimo bancário no caixa eletrônico quando foi fazer outras movimentações financeiras. A contratação foi voluntária, mas, ao longo do tempo, Antônio percebeu que as parcelas estavam muito altas, pois, embora já tivesse pago uma quantia expressiva, o seu saldo devedor continuava elevado. Diante disso, Antônio procurou seu advogado e foi orientado a ajuizar uma ação probatória autônoma, com o objetivo de realizar prova pericial técnica para apurar se os juros do empréstimo estavam compatíveis com o mercado ou se tinham alcançado patamares abusivos, de modo a viabilizar futura ação de revisão das cláusulas do contrato de empréstimo. Considerando essa situação concreta, é correto afirmar que:

são concorrentes os foros do local onde a prova será produzida e o do domicílio do réu, cabendo ao autor a escolha do foro para ajuizamento da produção antecipada de prova;

eventual ação de revisão das cláusulas do contrato de empréstimo deverá ser distribuída por dependência à produção antecipada de prova; 

após a conclusão da perícia, o laudo será homologado pelo juiz, que reconhecerá a existência ou inexistência de abusividade em relação aos juros do empréstimo;

a produção antecipada de prova se destina à produção das provas requeridas pela parte autora, não sendo possível que o réu se utilize do mesmo procedimento para produzir outra prova;

a prova será produzida após a defesa do réu, na qual devem ser expostos os argumentos de mérito e formulados os quesitos técnicos, sob pena de preclusão.

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