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IDR10470

Direito Processual Civil - CPC 2015

O Estado do Espírito Santo possuía contrato com a empresa ABC, que prestava serviços de informática e tecnologia para o setor de inteligência do governo. O instrumento previa, entre outras coisas, a convenção de arbitragem. Diante do inadimplemento de uma das cláusulas contratuais por parte da empresa, foi ajuizada uma ação judicial pelo Estado do Espírito Santo. Em sede de contestação, a empresa ABC arguiu, preliminarmente, a existência de convenção de arbitragem, requerendo a extinção do processo.

Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que: 

caso a sentença reconheça a validade da convenção de arbitragem, a apelação cível possuirá efeito suspensivo;

caso a decisão interlocutória rejeite a preliminar de convenção de arbitragem, a matéria poderá ser dirimida em preliminar de apelação;

a sentença que acolhe a alegação de convenção de arbitragem resolve o mérito, impedindo a propositura de nova ação judicial sobre a mesmo contrato;

são imediatamente impugnáveis por agravo de instrumento as decisões interlocutórias que rejeitarem a alegação de convenção de arbitragem;

é cabível a impetração de mandado de segurança contra a sentença terminativa que acolher a preliminar de convenção de arbitragem.

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